Processo nº 00217259720238260500

Número do Processo: 0021725-97.2023.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0021725-97.2023.8.26.0500 - Precatório - Inadimplemento - Maria do Socorro dos Santos - Processo de Origem: 0000610-11.2022.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. Páginas 71/73: Não obstante o requerimento formulado pela patrona da interessada Maria do Socorro dos Santos, o pagamento da parcela superpreferencial já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB 302273/SP)
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