Processo nº 00217259720238260500
Número do Processo:
0021725-97.2023.8.26.0500
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0021725-97.2023.8.26.0500 - Precatório - Inadimplemento - Maria do Socorro dos Santos - Processo de Origem: 0000610-11.2022.8.26.0191/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Ferraz de Vasconcelos Vistos. Páginas 71/73: Não obstante o requerimento formulado pela patrona da interessada Maria do Socorro dos Santos, o pagamento da parcela superpreferencial já lhe foi disponibilizado em valor que alcançou o limite máximo previsto no art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Assim, o saldo requisitado remanescente deverá aguardar oportuno pagamento nos termos constitucionais, tendo em vista que o art. 9º, § 6º, da Resolução CNJ nº 303/2019, veda novo pagamento da parcela superpreferencial, ainda que por fundamento diverso, mesmo que surgido posteriormente. Publique-se. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: MARIA HELENA CABRERA MARINO (OAB 302273/SP)