Aparecida De Lourdes Pellizari Silveira e outros x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0021785-70.2023.8.26.0500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0021785-70.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Juros - Aparecida de Lourdes Pellizari Silveira - Azul Precatorios Ltda - - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1000281-42.2021.8.26.0053/0002 11ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 159/205: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados V11 (credora originária: Aparecida de Lourdes Pellizari Silveira) Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 30% No mais, o(a) patrono(a) Dr(a). Antonio Miguel Aith Neto (OAB 88619/SP), subscritor(a) do acordo, não faz parte destes autos até o momento. Considerando-se a regularidade dos documentos encaminhados, é o caso de proceder à sua inclusão. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj Requisitórios Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 1.1.3 para que, decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação contrária, proceda-se à anotação nos sistemas eletrônicos quanto ao(à) novo(a) patrono(a) da parte credora. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)