João Mario De Almeida Salles Soares x Inpar Projeto 86 Spe Ltda

Número do Processo: 0021797-23.2015.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0021797-23.2015.8.26.0320 (processo principal 0024193-75.2012.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - João Mario de Almeida Salles Soares - Inpar Projeto 86 Spe Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda. - Vistos. Fls. 1131/1133: Conforme se verifica no acordo formulado às fls. 978/981 e homologado às fls. 982, não há cláusulas acerca de eventual descumprimento das condições acertadas, motivo pelo qual indefiro o pedido de fixação de multa. Concedo a ré o prazo de 15 dias para que comprove a baixa nas penhoras objeto dos registros Av. 06, Av. 07 e Av. 08 da matrícula nº 169.824, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sumaré, bem como a quitação de todas as taxas referentes às cobranças de condomínio e IPTU do Imóvel, devendo ainda em contato com o exequente, proceder a outorga definitiva da escritura. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, tornem. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE (OAB 312090/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP)