Afg Factoring Ltda x Ocidental Distribuidora De Petroleo Ltda

Número do Processo: 0021870-05.2008.8.16.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 375) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0021870-05.2008.8.16.0001   Processo:   0021870-05.2008.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$527.572,84 Exequente(s):   AFG FACTORING LTDA Executado(s):   OCIDENTAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 1. Diante da manifestação de mov. 373.1/373.10, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos no mov. 238.1, observando os requisitos do art. 838, 845 e 871, IV, todos, do CPC. Ainda, deverá ser utilizado o valor constante na tabela FIPE para o veículo em questão. Anote-se a penhora junto ao PROJUDI e sistema RENAJUD. 1.1. Promova-se o bloqueio de circulação do respectivo bem. 1.2. Intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o(s) veículo(s) ou a sua localização, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório à dignidade da justiça previsto no art. 774, III do CPC, com aplicação de multa nos patamares previstos no parágrafo único do referido dispositivo, a qual será revertida em proveito do exequente; 1.3. Decorrido o prazo estabelecido no subitem anterior, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão, restando o credor como depositário fiel; 2. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 3. Sobrevindo manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos para decisão. Diligências necessárias.   Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta AV
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