Processo nº 00218700520248260053
Número do Processo:
0021870-05.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0021870-05.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Rodrigo Custodio Garcia - Ciência à (ao) exequente/requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0021870-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Octaviano Sociedade Individual de Advocacia - Ciência à (ao) exequente/requerente acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0021870-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Octaviano Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 86, observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0021870-05.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - Octaviano Sociedade Individual de Advocacia - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 86, observadas as formalidades legais. Considerando que a presente extinção decorre da manifestação/concordância do exequente quanto à satisfação da execução referente ao RPV, ausente interesse recursal. Expedido o MLE e se em termos, cumpra-se o art. 291, §1º, NSCGJ: Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, ao arquivo, com baixa. P.I.C. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)