H. A. Do B. L. e outros x S. I. E C. E.
Número do Processo:
0021904-38.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0021904-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1017241-97.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - H.A.B. - - H.M.C.L. - S.I.C.E. - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) SUPERVAC INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 03.985.440/0001-33, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 38.358,93. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), FERNANDO CESAR SPRADA (OAB 36188/PR)
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0021904-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1017241-97.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - H.A.B. - - H.M.C.L. - S.I.C.E. - Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) SUPERVAC INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ 03.985.440/0001-33, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos. Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 38.358,93. Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento. Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), LUIZ CLAUDIO GARE (OAB 103768/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), FERNANDO CESAR SPRADA (OAB 36188/PR)