D. Da S. L. J. e outros x H. A. M. L.
Número do Processo:
0022000-62.2022.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0022000-62.2022.8.26.0506 (processo principal 1037850-42.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - D.S.L.J. - - S.S.G.S.L. - H.A.M. - Vistos. Primeiramente, observa-se dos autos reiteradas manifestações do polo passivo (vide págs. 104/105, 145/146, 186/187 e 227/228) limitando-se apenas em prestar informação do nome do seu atual procurador, prática desnecessária que deve se abster evitando-se tumulto processual. Anote-se o nome do procurador. 2. Págs. 68/70, item "4": providencie a Serventia, via SISBAJUD, a transferência para conta judicial do valor bloqueado na pág. 71. 3. No mais, em se tratando de incidente de cumprimento provisório de sentença, reputa-se prudente, antes de deliberar sobre o pretendido levantamento do valor bloqueado, a necessária prestação de caução conforme determina o artigo 520, inciso IV, CPC ou, alternativamente, a vinda de informação aos autos acerca do julgamento do Recurso Especial e de seu transito em julgado. Int. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP), WELLINGTON WILLIAM ALVES (OAB 348966/SP)