Processo nº 00221281820244058400

Número do Processo: 0022128-18.2024.4.05.8400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal RN
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal RN | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCESSO Nº: 0022128-18.2024.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO NOBRE DE LIMA REPRESENTANTE: ANA MARIA LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº 02/2021, com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº POR.0015.000003-9/2018 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias: Indicar, se for de seu interesse, assistente técnico (assistente social) e/ou formular quesitos para perícia social. Prestar as seguintes informações, com a finalidade de viabilizar a realização de perícia social, sob pena de arcar com os ônus decorrentes de eventual equívoco ou impossibilidade de localização: a) Como podemos chegar no local onde a parte autora trabalha(ou trabalhou)? b) Quais os apelidos da parte autora e dos membros de sua família? c) Qual o nome do cônjuge/companheiro(a) da parte autora e o número de CPF dele(a)? (Se for aposentado(a) rural, apresente documento que comprove). d) Como podemos chegar ao local onde a parte autora mora, a partir das principais ruas e avenidas da cidade/região? f) Quais são os pontos de referência da residência da parte autora? g) Qual o telefone do autor ? I) Qual o telefone do seu advogado? J) Se possível, disponibilize a localização a partir de coordenadas do Google Maps. k) Para facilitar a identificação do local, apresente fotografias do acesso e da frente do imóvel. A apresentação de detalhamento de endereço equivocado poderá induzir o Perito Social a erro, o que poderá acarretar a improcedência do pedido autoral. A não apresentação do detalhamento de endereço, dentro do prazo, acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito. Ressaltamos que as Assistentes Sociais não têm condições de conhecer por nome todos os imóveis rurais da extensa área abrangida pela jurisdição desta Subseção, razão pela qual frisamos que detalhar o endereço não significa meramente repetir o endereço declarado na inicial, e que informar apenas o nome da propriedade não atende ao solicitado acima. Em observância ao dever de colaboração entre as partes do processo, o pronto atendimento ao que ora se solicita tem o condão de trazer celeridade ao feito, evitando deslocamentos desnecessários dos peritos designados por este Juízo. Ceará-Mirim/RN, 12 de junho de 2025. MONICA PEREIRA FULCO Servidor(a)
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