Itapeva Vii Multicarteira Fidc Não-Padronizados x Sergio Tadeu Gonçalves

Número do Processo: 0022190-79.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) Processo 0022190-79.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Exectdo: Sergio Tadeu Gonçalves - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informe se a parte executada Sergio Tadeu Gonçalves, 30562138862 é titular de ativos, valores, créditos, aplicações, investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência ou quaisquer outros bens que possam ser penhorados, bloqueando-os até o limite do débito exequendo de R$ 1.911,82 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 12ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG) Processo 0022190-79.2022.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itapeva VII Multicarteira FIDC Não-Padronizados - Exectdo: Sergio Tadeu Gonçalves - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para que informe se a parte executada Sergio Tadeu Gonçalves, 30562138862 é titular de ativos, valores, créditos, aplicações, investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência ou quaisquer outros bens que possam ser penhorados, bloqueando-os até o limite do débito exequendo de R$ 1.911,82 e transferindo para conta judicial vinculada aos autos. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj11a15cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se.
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