L. G. S. De A. L. x L. L. Da S.
Número do Processo:
0022245-86.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022245-86.2024.8.26.0576 (processo principal 1018371-76.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.G.S.A.L. - L.L.S. - Certifico e dou fé haver removido o sigilo da r. Decisão de fls. 99 e, conforme determinado, foi realizada a pesquisa SISBAJUD, oportunidade em que foi encontrada a quantia de R$ 1.747,48 e transferida para estes autos a quantia de R$ 1.721,72, desbloqueando-se o valor excedente. Fls. 104/108: Ciência/Vista às partes. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022245-86.2024.8.26.0576 (processo principal 1018371-76.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Exoneração - L.G.S.A.L. - L.L.S. - Vistos. 1- A análise em sigilo do pedido de penhora é inviável, vez que há outro pedido do executado em relação ao pagamento recolhido na guia errada. Portanto, retire-se o sigilo da petição e documento assim protocolizada, liberando-a nos autos em ordem cronológica de protocolo. 2- Em razão do decurso do prazo estabelecido na decisão de fl. 56 para o pagamento do débito, indefiro o pedido de suspensão do processo por trinta dias, haja vista que se trata de dívida alimentar e que não poderá ser afetada em razão por razões externas e não causadas pela parte alimentanda. 3- Quanto ao pedido de penhora eletrônica (SISBAJUD), considerando o decurso do prazo para pagamento estabelecido na decisão de fl. 56, defiro-o. Assim encaminhem-se os autos ao gestor do referido sistema para realização da pesquisa determinada em relação ao valor R$ 1.721,72. Em caso positivo, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pela imprensa oficial, acerca da penhora. Afasto a incidência da multa e dos honorários previstos no §1º do art. 523 do CPC, em razão da boa-fé do executado ao realizar o pagamento em tempo hábil, ainda que de forma incorreta. De outro lado, fica mantida a correção monetária, vez que o valor não foi convertido em benefício do alimentando. Intime-se. - ADV: LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), ALINE ANISIA DE MELO ZOCCAL (OAB 458336/SP)
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Leandro Lourival Lopes (OAB 169221/SP), Bruno Jose Giannotti (OAB 237978/SP), Ludmila Guedes Siqueira de Albuquerque Lins (OAB 373018/SP), Aline Anisia de Melo Zoccal (OAB 458336/SP) Processo 0022245-86.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: L. G. S. de A. L. , L. G. S. de A. L. - Exectdo: L. L. da S. - Fls. 62/63: vista à parte exequente, para manifestação no prazo estabelecido pelo art. 218, §3º, do Código de Processo Civil.