Fh Cruz Transportes Eireli x Agrícola Xingu S/A

Número do Processo: 0022303-28.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022303-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1011824-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FH Cruz Transportes Eireli - Agrícola Xingu S/A - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para: I - reconhecer o excesso de execução e determinar que o valor dos honorários sucumbenciais deve observar o percentual de 13,2% sobre o valor atualizado da causa, conforme fundamentos supra; II - reconhecer como correto o termo inicial dos juros moratórios a partir de 25/04/2025, vedada a incidência em data anterior; III - reconhecer a suficiência do valor depositado pela Executada, extinguindo-se a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC; IV - Condenar a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Executada, que fixo em 10% sobre o valor do excesso reconhecido (R$ 3.054,75), nos termos da Súmula 519 do STJ. V- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte exequente. Com cumprimento, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), FABRICIA MASCARENHAS SANTOS (OAB 30335/BA)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022303-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1011824-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FH Cruz Transportes Eireli - Agrícola Xingu S/A - Vistos. Para instauração do incidente de cumprimento de sentença, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023. Conforme previsto no §13º do referido dispositivo legal, caberá ao exequente incluir no demonstrativo de débito a taxa recolhida. Int. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), FABRICIA MASCARENHAS SANTOS (OAB 30335/BA)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022303-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1011824-27.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - FH Cruz Transportes Eireli - Agrícola Xingu S/A - Vistos. Para instauração do incidente de cumprimento de sentença, providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, na redação da Lei Estadual nº 17.785/2023. Conforme previsto no §13º do referido dispositivo legal, caberá ao exequente incluir no demonstrativo de débito a taxa recolhida. Int. - ADV: DANIEL BIJOS FAIDIGA (OAB 186045/SP), FABRICIA MASCARENHAS SANTOS (OAB 30335/BA)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP), Fabricia Mascarenhas Santos (OAB 30335/BA) Processo 0022303-28.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FH Cruz Transportes Eireli - Exectdo: Agrícola Xingu S/A - Vistos. Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, se ausente pagamento, certifique a serventia e, após, intime-se o credor para que requeira precisamente o que de direito, em 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int.