Maria Alice Duarte Rajão x Azul Linhas Aéreas Brasileiras

Número do Processo: 0022355-24.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022355-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1006086-87.2025.8.26.0100) (processo principal 1006086-87.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Duarte Rajão - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1) Cumprida a obrigação estabelecida na sentença, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do CPC. 2) Expeça-se MLE. Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx INSTRUÇÕES e FORMA DE PREENCHIMENTO disponível em: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPWWA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar A inobservância no regular preenchimento ensejará nova intimação para regularização, sem que o Mandado de Levantamento Eletrônico seja expedido. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Classifique sua petição como: Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento. Saliente-se, por fim, que a juntada do formulário no processo é obrigatória. 3)Não incidem custas finais, diante do pagamento espontâneo. - ADV: LARISSA MARIA APOLONIO SOARES (OAB 19188/PI), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA (OAB 518211/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 13ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022355-24.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1006086-87.2025.8.26.0100) (processo principal 1006086-87.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Alice Duarte Rajão - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA (OAB 518211/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), LARISSA MARIA APOLONIO SOARES (OAB 19188/PI)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou