Leda Prestes Chamarelli x Caixa Econômica Federal - Cef e outros

Número do Processo: 0022511-86.2008.4.02.5151

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0022511-86.2008.4.02.5151/RJ
    REQUERENTE: LEDA PRESTES CHAMARELLI
    ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
    ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)

    DESPACHO/DECISÃO

    Diga a parte autora se persiste interesse no prosseguimento do feito em 3 (tres) dias.

    Decorridos, sem manifestação, dê-se BAIXA, e arquive-se o processo, em definitivo.

     


     

  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0022511-86.2008.4.02.5151/RJ
    REQUERENTE: LEDA PRESTES CHAMARELLI
    ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
    ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)
    REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
    REQUERIDO: WALDEMAR CHAMARELLI FILHO
    ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)

    SENTENÇA


    Tendo em vista a manifestação da parte autora ? Evento 267, no sentido de que concorda com a nova proposta de acordo apresentada pela CEF ? Evento 257, torno sem efeito a homologação ? Evento 244 pelo CEJUSC e HOMOLOGO a nova proposta de acordo apresentada pela CEF no Evento 257,  resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC, nos seguintes termos:   Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Intimem-se as partes da presente homologação.                      Comprovado nos autos o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos.
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0022511-86.2008.4.02.5151/RJ
    REQUERENTE: LEDA PRESTES CHAMARELLI
    ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA GOMES SILVA (OAB RJ190136)
    ADVOGADO(A): ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB RJ122857)

    DESPACHO/DECISÃO

    Verifica-se que, após proposta de acordo apresentada pela CAIXA em Evento 257, PROACORDO1, a parte exequente manifestou-se expressamente pela aceitação dos termos ali consignados, requerendo a respectiva homologação judicial.

    Contudo, conforme já consta no Evento 244, SENT1, foi proferida sentença homologatória de acordo, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Rio de Janeiro, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, “b”), julgando prejudicado eventual recurso, extinguindo o processo, e determinando a remessa dos autos ao juízo de origem para o cumprimento da transação firmada.

    Diante da aparente duplicidade entre os requerimentos, impõe-se esclarecimento das partes, a fim de se evitar atos processuais incompatíveis com a sentença já proferida, ou o eventual, e indevido, de ato processual (repetição de homologações).

    Assim, determino:

    INTIMEM-SE às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que esclareçam:

    a) Se o pedido formulado no Evento 257, trata-se de nova proposta de acordo, ou mera repetição da proposta já homologada, ou, ainda, se decorre de erro material;

    b) Se persiste o interesse na apreciação do requerimento constante do Evento 257, diante da existência de sentença homologatória de acordo, proferida no Evento 244;

    c) Caso necessário, que indiquem providências complementares a serem adotadas para o correto cumprimento da transação já homologada.

    Após, voltem os autos conclusos.