André Luís Goularte x Banco Votorantim S.A. e outros
Número do Processo:
0022527-85.2025.8.16.0021
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Cascavel
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 23) INDEFERIDO O PEDIDO (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 18) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0022527-85.2025.8.16.0021 Processo: 0022527-85.2025.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$60.720,00 Autor(s): ANDRÉ LUÍS GOULARTE Réu(s): Banco Votorantim S.A. ZEILA MARIA GOBBATO DE PAULA EIRELI-ME 1. Defere-se a justiça gratuita, na forma do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2. Com base no artigo 10 do CPC, intime-se o autor para se manifestar sobre a aparente ilegitimidade de Zeila Maria Gobbato De Paula Eireli – ME, considerando que não teria participado do negócio, até mesmo porque o próprio requerente afirmou um conhecido seu teria oferecido o financiamento. 3. Após, tornem com urgência. 4. Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Cascavel | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.