Sul América Companhia De Seguro Saúde x J P Veiculos Comercio Importacao E Exportacao Ltda
Número do Processo:
0022599-84.2019.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Orlando Silva Junior (OAB 301175/SP) Processo 0022599-84.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Exectdo: J P Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 05 (cinco) dias, observando as orientações para o recolhimento contidas no Portal de Custas e Recolhimentos, no sítio do Tribunal de Justiça, observando os termos do Comunicado n.º 41/2024 ("Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP"). Em se tratando de processo findo, a continuidade de eventual gratuidade anteriormente concedida dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento, conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019. Em sendo processo suspenso (arquivado provisoriamente) que contempla a gratuidade, não há falar em recolhimento de taxa (Comunicado n.º 41/2024). No mais, por celeridade processual e economicidade, em se tratando de pesquisas, juntar o comprovante da taxa devida. Em se tratando de cumprimento de sentença, juntar o valor do débito atualizado.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Orlando Silva Junior (OAB 301175/SP) Processo 0022599-84.2019.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Exectdo: J P Veiculos Comercio Importacao e Exportacao Ltda - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 05 (cinco) dias, observando as orientações para o recolhimento contidas no Portal de Custas e Recolhimentos, no sítio do Tribunal de Justiça, observando os termos do Comunicado n.º 41/2024 ("Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP"). Em se tratando de processo findo, a continuidade de eventual gratuidade anteriormente concedida dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento, conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019. Em sendo processo suspenso (arquivado provisoriamente) que contempla a gratuidade, não há falar em recolhimento de taxa (Comunicado n.º 41/2024). No mais, por celeridade processual e economicidade, em se tratando de pesquisas, juntar o comprovante da taxa devida. Em se tratando de cumprimento de sentença, juntar o valor do débito atualizado.