M. A. C. x A. C. V. C.

Número do Processo: 0022614-80.2024.8.26.0576

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022614-80.2024.8.26.0576 (processo principal 1018519-39.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C. - A.C.V.C. - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado (fls. 82/86), que permite concluir pela possibilidade de quitação, expeça-se, com urgência, o alvará de Soltura. No prazo de 5 dias manifeste-se a parte exequente informando sobre a quitação do débito, com observação de que na inércia o feito será extinto pelo pagamento. Tendo em vista o depósito em conta judicial de fls. 84, defiro em favor do exequente o levantamento, devendo a Patrona apresentar o formulário preenchido. Com a vinda do formulário, expeça-se o MLE. Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo "in albis", dê-se vista Ministério Público para a manifestação. Após, conclusos para a eventual extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou