M. A. C. x A. C. V. C.
Número do Processo:
0022614-80.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022614-80.2024.8.26.0576 (processo principal 1018519-39.2014.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.C. - A.C.V.C. - Vistos. Tendo em vista o comprovante de pagamento apresentado (fls. 82/86), que permite concluir pela possibilidade de quitação, expeça-se, com urgência, o alvará de Soltura. No prazo de 5 dias manifeste-se a parte exequente informando sobre a quitação do débito, com observação de que na inércia o feito será extinto pelo pagamento. Tendo em vista o depósito em conta judicial de fls. 84, defiro em favor do exequente o levantamento, devendo a Patrona apresentar o formulário preenchido. Com a vinda do formulário, expeça-se o MLE. Com a manifestação do exequente ou decorrido o prazo "in albis", dê-se vista Ministério Público para a manifestação. Após, conclusos para a eventual extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: GABRIELA FERNANDA ROCHA SILVA PEREZ (OAB 325265/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)