Maria Lucia Da Silva x Eduardo Belchior Ferlin
Número do Processo:
0022728-69.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022728-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1012442-20.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Lucia da Silva - Eduardo Belchior Ferlin e outro - Em tempo, verifico que houve erro material na soma dos valores bloqueados. Conforme certificado a fls. 199, foi bloqueado o valor total de R$1.282,69 e não R$2.565,38 conforme constou da decisão de fls. 219. Assim, revejo a decisão de fls. 219 para corrigir o erro material e, considerando que o montante constrito já foi transferido para a conta judicial, expeça-se mandado de levantamento do valor de R$1.282,69, com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 217. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022728-69.2023.8.26.0506 (processo principal 1012442-20.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Lucia da Silva - Eduardo Belchior Ferlin e outro - Vistos. Diante do decurso de prazo sem apresentação de impugnação, defiro a expedição de mandado de levantamento. Proceda a serventia com a transferência do valor bloqueado a fls. 172/198 (R$2.565,38) para uma conta judicial à disposição do juízo e, após, expeça-se mandado de levantamento do referido valor, com os acréscimos da conta judicial, em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 217. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação. Intime-se. - ADV: JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP)