Wfsp Administração Empresarial x Fazenda Do Estado De São Paulo

Número do Processo: 0022734-62.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Classificação de Crédito Público
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais | Classe: Classificação de Crédito Público
    Processo 0022734-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1138974-25.2022.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público - Autofalência - Wfsp Administração Empresarial - Vistos. Nos termos do art. 7º-A da Lei 11.101/05: 1. Intime-se, por meio de portal eletrônico, a(s) Fazenda(s) Pública(s) a que se refere o presente incidente para que se manifeste acerca do presente incidente, no prazo de 30 dias, a fim de apresentar a relação completa dos créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual, bem como sobre a suspensão de eventuais execuções fiscais em andamento. 1.1. Na ausência de apresentação da relação dos créditos, no prazo de 30 dias, o presente incidente será arquivado. 1.2. Após arquivado, poderá a Fazenda Pública requerer o desarquivamento do presente incidente, observando-se os termos do art. 10 da Lei 11.101/05. 1.3. Havendo manifestação da Fazenda Pública ou requerido o desarquivamento deste incidente, intimem-se os credores e demais interessados por ato ordinatório a ser emitido no processo falimentar, para que tomem ciência da tramitação deste incidente. 2. Ressalte-se que os créditos não constituídos de forma definitiva, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa, poderão ser informados em momento posterior, conforme os termos do art. 7º-A, §2º, da Lei 11.101/05. 3. Decorrido o prazo, intime-se o falido, os credores e o administrador judicial, para que, querendo, apresentem manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Em seguida, intime-se, por meio de portal eletrônico, a Fazenda Pública, para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais esclarecimentos acerca das manifestações apresentadas. 5. Somente na hipótese de esclarecimentos prestados pela Fazenda, deverá ser dada oportunidade para o administrador judicial, no prazo de 10 dias, se manifestar com parecer final. 6. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADÃO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 200542/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE ALVES DA SILVA (OAB 370035/SP), FABIO SOUZA PINTO (OAB 166986/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
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