Gemon Comércio E Locação De Bens Móveis Eireli x Matec Engenharia E Construções Ltda.
Número do Processo:
0022771-89.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 31ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 31ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0022771-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1056075-38.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Gemon Comércio e Locação de Bens Móveis Eireli - Matec Engenharia e Construções Ltda. - Vistos. A parte exequente deverá recolher a taxa judiciária referente à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito quando do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 (DJE 19/12/2023 página 14). Em caso de obrigação de fazer, o recolhimento deverá ser feito conforme o valor da causa. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deve ser feito em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: DANTE PERES SEVERO (OAB 203030/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)