Processo Está Em Segredo De Justiça - 1 x Processo Está Em Segredo De Justiça - 2

Número do Processo: 0022801-46.2021.8.19.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara de Família
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara de Família | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Trata-se de Execução de Alimentos, na qual a exequente cobra o valor de R$ 45.195,28 (quarenta e cinco mil cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), referente ao período entre novembro de 2017 a outubro de 2021. Impugnação apresentada pelo executado a fls. 47/49, em que alega a prescrição relativa aos valores cobrados pela exequente entre novembro de 2017 a agosto de 2019, bem como a extinção da execução na forma do art. 924, I, do CPC. Inicialmente, cabe salientar que, com a maioridade civil, aos 18 anos, passa-se a correr o prazo de até 2 (dois) para se exigir o pagamento dos alimentos inadimplidos, nos termos do art. 206, §2º, do Código Civil. Nesse contexto, tem a exequente até os 20 anos de idade completos para cobrar judicialmente todos os valores em atraso. Após os 20 anos, somente poderá cobrar os últimos 2 (dois) anos, caso ainda persistam os alimentos. Dessa forma, como a exequente alcançou a maioridade 27/3/2019 e ajuizou a presente execução apenas em 26/8/2021, ou seja, há mais de 2 (dois) anos, acolho parcialmente a impugnação do executado para reconhecer a ocorrência de prescrição do período cobrado entre novembro de 2017 a 27/3/2019. Em relação à pretensão de indeferimento da petição inicial formulada pelo executado em sua impugnação, vejo que não prospera, pois a exequente juntou aos autos a cópia da decisão que fixou os alimentos provisórios ( fls. 37), conforme determinado a fls. 17/18. Além disso, já consta dos autos a sentença que declarou a paternidade do executado e homologou os alimentos a fls. 117/118. Por fim, como a exequente ajuizou a execução com mais de 20 anos de idade, aqui caberá exigir o pagamento dos alimentos inadimplidos apenas dos últimos dois anos entre 28/3/2019 a 28/3/2021. Assim, mais uma vez, junte-se a planilha de débito adequada ao período acima mencionado. Intimem-se todos.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara de Família | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Certifico que até a presente data o executado não foi intimado do julgamento da impugnação de fls. 137/138. Assim, procedeu o cartório a devida diligência nesta data.
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