G. O. x C. E. A.

Número do Processo: 0022972-28.2013.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0022972-28.2013.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O. - C.E.A. - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo de págs. 624/625. Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (última parcela em 10/07/2026). Em caso de levantamento da suspensão, caberá ao cartório a inclusão da movimentação específica, nº 12066. Decorrido o prazo para tanto, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, darei por cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP), SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP)
  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0022972-28.2013.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.O. - C.E.A. - Vistos. 1) Expeça-se ofício para a Caixa Econômica Federal para que efetue o bloqueio de eventual saldo de FGTS, no limite do cálculo apresentado às págs. 617/618, no valor de R$ 13.216,81 , em nome do executado, nos termos dos artigos 833 § 2º e 528 § 3º, ambos do CPC, que permite a penhora para o pagamento de prestação alimentícia. Quanto à possibilidade de bloqueio do saldo de FGTS, temos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que indeferiu o bloqueio das verbas trabalhistas (FGTS) do agravante. Admissibilidade. Possibilidade de penhora sobre saldo de conta vinculada ao FGTS e PIS para quitação de débito alimentar. Rol disposto no artigo 20 da lei nº 8.036/90 que não é taxativo. Natureza alimentar do débito. Exceção prevista pelo §2º do art. 833 do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159666-03.2023.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023). 2) Com a resposta positiva do bloqueio, dou por penhorado o valor encontrado. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído, via imprensa oficial, nos termos do artigo §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício à CEF a ser encaminhado pela parte requerente pelos e-mail sev6503sp@caixa.gov.br. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail upj1a4famsjcampos@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e constando o número do processo no campo assunto. 3) Decorrido o prazo sem manifestação do réu, oficie-se novamente à CEF para que proceda à transferência do valor bloqueado a uma conta judicial vinculada à este juízo, ficando desde já deferida a expedição de mandado de levantamento da quantia. 4) Oportunamente, tornem para análise do pedido de bloqueio de cartão de crédito. Int. - ADV: SARAH DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 492353/SP), CLÁUDIO ROBERTO RUFINO (OAB 172445/SP)