Andre Seabra Carvalho Miranda x Grant'S Holding Investimentos Ltda.

Número do Processo: 0022975-36.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022975-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1100979-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Andre Seabra Carvalho Miranda - Grant's Holding Investimentos Ltda. - Em quinze (15) dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 47/48), sob pena de presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0022975-36.2025.8.26.0100 (processo principal 1100979-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Andre Seabra Carvalho Miranda - Grant's Holding Investimentos Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP), ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 206388/SP)