Espólio De Rosa De Souza Belleza x Jhsf Malls S.A.

Número do Processo: 0023000-49.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0023000-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1016427-85.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Rosa de Souza Belleza - JHSF Malls S.A. - Vistos. Fls. 183: Diante da ausência de publicação em nome do patrono da parte exequente referente ao despacho de fls. 181, certidão as fls. 182, defiro a apresentação de manifestação da parte embargada ao embargos de declaração interpostos no prazo de 05 dias, contados da presente data. Fls. 184/201: 1. Recebo a impugnação para discussão sem efeito suspensivo, pois o Juízo não está garantido com penhora, caução ou depósito suficientes, os seus fundamentos, ao menos neste momento, não parecem relevantes e o prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação. Anoto que embora a prévia garantia da execução não seja condição para que a impugnação seja recebida, ela é um dos pressupostos para que lhe seja dado efeito suspensivo (CPC, § 6º do art. 525). 2. Ao exequente/impugnado, para resposta em 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), FLÁVIA AZZI DE SOUZA NICASTRO (OAB 168553/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 30ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    ADV: Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB 12363/SP), Olivar Lorena Vitale Junior (OAB 155191/SP), Flávia Azzi de Souza Nicastro (OAB 168553/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP) Processo 0023000-49.2025.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Espólio de Rosa de Souza Belleza - Exectdo: JHSF Malls S.A. - Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue, nos termos da sentença dos autos principais, o pagamento do aluguel atualizado até a presente data, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo. 2) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente. Intime-se.
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