Condomínio Residencial Portal Dos Pinheiros x Hendrika Cornelia Kennis
Número do Processo:
0023010-20.2017.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023010-20.2017.8.26.0506 (processo principal 1020244-45.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal dos Pinheiros - Hendrika Cornelia Kennis e outro - Valerio Camara e outros - Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls. 335/338, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Prazo para cumprimento do acordo: entrada prevista para 10/05//2025, mais 09 parcelas mensais e consecutivas, com término previsto para 02/2026. 4. Escoado o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, pela satisfação da obrigação. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO CAMPOS GAGLIARDI PIMAZZONI (OAB 153161/SP), CARLOS ALBERTO MALDONADO VILLALOBOS CRUZ (OAB 268184/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)