Movida Locação De Veículos S.A. x Antônio Márcio Dos Santos
Número do Processo:
0023011-78.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023011-78.2025.8.26.0100 (processo principal 1115129-90.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S.a. - Antônio Márcio dos Santos - Vistos. 1. Caso ainda não o tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa judiciária, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
-
23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 528556/SP) Processo 0023011-78.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. 1. Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como cadastrar seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 2. Sem prejuízo, consigno que o cumprimento, provisório ou definitivo de sentença, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 (ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor) somente será processado mediante o recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023). 3. Nestes termos: (i) regularize, a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento do polo passivo da demanda e, se o caso, o(s) seu(s) respectivo(s) patrono(s), de modo a regularizar a representação processual, (ii) bem como comprove o recolhimento das custas processuais. 4. Caso ocorra eventual impossibilidade, a parte deverá, no mesmo prazo, comprovar o erro no sistema e apresentar, de maneira pormenorizada, o nome da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s) respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção, sem nova intimação. 5. Com efeito, para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 6. Com a providência, tornem conclusos. Int.