AUTOR | : IMELDE TERESINHA TRICHES |
ADVOGADO(A) | : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) |
AUTOR | : NARA RODRIGUES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) |
AUTOR | : ADRIVANIA RODRIGUES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) |
AUTOR | : CLEYDERSON RODRIGUES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : EDSON FLAVIO CARDOSO (OAB SC004847) |
RÉU | : MARILDO DIRCEU FORTES DOS SANTOS |
ADVOGADO(A) | : JOÃO BATISTA DOS SANTOS (OAB SC013517) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico.
Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.