Ademir Marodin x Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa De Medicos
Número do Processo:
0023116-40.2025.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023116-40.2025.8.16.0001 Trata-se de demanda em que houve a opção pela modalidade do “Juízo 100% Digital”. De acordo com a Resolução 345/2020 do CNJ, no âmbito do “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, de modo que, no ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, a fim de possibilitar a tramitação processual de forma eletrônica (art. 2º, parágrafo único, da Resolução 345/2020 do CNJ). Desse modo, a petição inicial deve ser instruída, obrigatoriamente, com o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do polo ativo e de seu procurador, bem como do polo passivo, com vistas a possibilitar eventual intimação pessoal, se necessário. Assim, intime-se o polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a linha telefônica móvel celular do Autor, o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré e do advogado da parte autora. Registre-se, por oportuno, que não dispondo o polo ativo de informações acerca dos referidos dados, incluindo em relação ao polo passivo, a ausência destas poderá acarretar prejuízos para a tramitação do processo através do Juízo 100% digital, razão por que será determinada a remoção da modalidade adotada. Após, retornem conclusos. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito CMC