Processo nº 00231346920244058300
Número do Processo:
0023134-69.2024.4.05.8300
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELSENTENÇA Vistos etc. I. Relatório Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito estabelecido na Lei nº 10.259/2001. II. Fundamentação Trata-se de ação pela qual a parte autora busca a concessão de benefício previdenciário, ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. No curso da demanda, a parte informou que o benefício restou implantado administrativamente (ids. 74812153 e 74812156). Assim, não existindo utilidade prática do provimento jurisdicional pleiteado, revela-se ausente o interesse de agir pela perda superveniente do objeto, razão pela qual deve ser o processo extinto. III. Dispositivo Considerando o exposto, em razão da concessão administrativa do benefício à parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, em razão do reconhecimento da ausência de interesse de agir nestes autos pela perda superveniente do objeto. Defiro os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Dispensado o reexamenecessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Recife, data da movimentação.