Expandir Negocios Imobiliarios Ltda x Grupo Bunge - Agroindustrial Santa Juliana S/A

Número do Processo: 0023164-62.2022.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), João Carlos Brandão Junior (OAB 398206/SP) Processo 0023164-62.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expandir Negocios Imobiliarios Ltda - Exectdo: Grupo Bunge - Agroindustrial Santa Juliana S/A - Para a expedição do MLE providencie a parte exequente a regularização dos autos juntado o Contrato Social e o Contrato de Cessão de Crédito. Prazo de 15 dias.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), João Carlos Brandão Junior (OAB 398206/SP) Processo 0023164-62.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expandir Negocios Imobiliarios Ltda - Exectdo: Grupo Bunge - Agroindustrial Santa Juliana S/A - Para a expedição do MLE providencie a parte exequente a regularização dos autos juntado o Contrato Social e o Contrato de Cessão de Crédito. Prazo de 15 dias.
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Elzeane da Rocha (OAB 333935/SP), João Carlos Brandão Junior (OAB 398206/SP) Processo 0023164-62.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Expandir Negocios Imobiliarios Ltda - Exectdo: Grupo Bunge - Agroindustrial Santa Juliana S/A - Para a expedição do MLE providencie a parte exequente a regularização dos autos juntado o Contrato Social e o Contrato de Cessão de Crédito. Prazo de 15 dias.
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