Denys Capabianco Sociedade De Advogados x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0023168-85.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 24ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023168-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1161513-48.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denys Capabianco Sociedade de Advogados - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Fls. 84/86: Conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento no mérito para determinar a intimação pessoal da executada a comprovar, no prazo de cinco dias, o cumprimento da obrigação por ela assumida no acordo homologado nos autos principais, providenciando o efetivo cancelamento do contrato de plano saúde firmado com o exequente, declarado rescindido desde 11/09/2023, cessando a emissão de notas fiscais, envio de boletos e qualquer outra forma de cobrança relacionada ao contrato em questão, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), que por ora fica limitada ao valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício para fins de intimação pessoal, cabendo a exequente providenciar o encaminhamento à executada. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)