Processo nº 00231848920238260224
Número do Processo:
0023184-89.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0023184-89.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): Iman Sharanek Awada, CPF - 235.545.968-17, até o limite do crédito objeto desta ação correspondente a quantia de R$ 199.396,43 (09/2024). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para as pessoas jurídicas indicadas na petição de fls. 167/168. Autorizo, igualmente, o encaminhamento à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista) e Receita Federal (em especial crédito decorrente de restituição de imposto de renda e outros). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cálculo atualizado do débito (fls. 123) e petição de fls. 167/168, e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Eventuais créditos devem ser transferidos para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, vinculada a este feito, até o limite do valor da execução. Consigno ainda que, eventuais créditos referentes a milhas aéreas devem ser convertidos em dinheiro pelas empresas responsáveis pelo programa de milhas aéreas e depositados em conta judicial aberta junto ao Banco do Brasil, vinculada a este feito. Outrossim, em razão do grande número de processos, para agilizar o atendimento, eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Podendo ainda, o destinatário do ofício providenciar o protocolo da resposta positiva diretamente neste Juízo através do site do Tribunal de justiça. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Após a comprovação do protocolo dos ofícios pelo exequente, aguarde-se em cartório as respostas pelo prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que compete ao exequente acompanhar o integral cumprimento junto aos destinatários. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. A Defensoria Pública, pessoalmente.