Elisabeth Mariko Miyake x Mariana Da Cunha De Menezes
Número do Processo:
0023207-48.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023207-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1177178-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Elisabeth Mariko Miyake - MARIANA DA CUNHA DE MENEZES - Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP)