Processo nº 00232133620248260053
Número do Processo:
0023213-36.2024.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0023213-36.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Sonia Aparecida Barroso da Silva - Vistos. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Número do processo; Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); CPF/CNPJ do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (item 1), sendo que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação (item 1.1). No caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2). Outrossim, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" apenas quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado). Para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2). Em outras palavras, o campo "Titular da conta de destino: Advogado" somente deverá ser assinalado nas hipóteses de levantamento destinadas exclusivamente ao pagamento de honorários. Tratando-se de levantamento em nome do credor, com a respectiva transferência para conta do representante legal ou procurador (advogado) com poderes para dar e receber quitação, o campo Titular da conta de destino: Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e devidamente preenchidas as informações correspondentes. Concedo ao(à) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchido(s). Int. - ADV: CARLOS HENRIQUES DE ALMEIDA FERRAZ (OAB 293382/SP)