Banco Safra S/A e outros x Arthur De Castro Dantas e outros
Número do Processo:
0023232-61.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023232-61.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1107818-82.2023.8.26.0100) (processo principal 1107818-82.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - BANCO SAFRA S/A - - Serur Advogados - Inovar Construções e Incororações Ltda - - Elevar Construções Ltda - - Arthur de Castro Dantas - Teor do ato: "Vistos, Providencie a z. Serventia a baixa dos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Sem prejuízo do acima consignado, faço as seguintes ponderações. Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ao exequente: 1- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito; b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias (código 434-1 - por CPF ou CNPJ e por pesquisa). 2- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC. Intime-se." - ADV: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB 1927/RN), ANA CECÍLIA LOPES DE MEDEIROS (OAB 10986/RN), ANA CECÍLIA LOPES DE MEDEIROS (OAB 10986/RN), ANA CECÍLIA LOPES DE MEDEIROS (OAB 10986/RN), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)