Amanda De Miche Mendes x Sulamerica Cia De Seguro Saude

Número do Processo: 0023308-85.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Alberto Marcio de Carvalho (OAB 299332/SP), Flavia da Camara Sabino Pinho Marinho (OAB 7309/RN) Processo 0023308-85.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda de Miche Mendes - Exectda: Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2. A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3. Tratando-se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse a esta última não dispensa o recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente a honorários de sucumbência fixados em fase de conhecimento. 4. Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 5. Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento. Int.
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