Município De Curitiba/Pr x Patricia Maria De Almeida Castro e outros

Número do Processo: 0023342-46.2023.8.16.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo:   0023342-46.2023.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$4.733,16 Exequente(s):   Município de Curitiba/PR Executado(s):   CLAUDIO DE SOUZA CASTRO Patricia Maria de Almeida Castro Vistos A parte não apresentou documentos demonstrando a alegação. O alvará expedido consta como cumprido, cf. mov. 51.1 e 52.0. Sem prejuízo, determino à Secretaria que certifique nos autos quanto ao efetivo levantamento dos valores por meio do alvará expedido, conforme determinado na decisão de mov. 47.1, bem como quanto às providências para ordem de desbloqueio da conta da parte, relativamente a estes autos, procedendo-se ao que for necessário para o integral cumprimento da medida. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão anterior em prosseguimento do feito. Dil. nec.   Curitiba, data da assinatura eletrônica. Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Processo:   0023342-46.2023.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$4.733,16 Exequente(s):   Município de Curitiba/PR Executado(s):   CLAUDIO DE SOUZA CASTRO Patricia Maria de Almeida Castro Vistos Intime-se a parte executada para que esclareça o pedido formulado no mov. 59.1, tendo em vista que não houve novo bloqueio nos autos, nem consta qualquer bloqueio relacionado a este processo no extrato juntado ao mov. 59.2. Ressalte-se que o valor anteriormente bloqueado no mov. 28.1 foi liberado por alvará, conforme registrado no mov. 52. No mais, tendo em vista a penhora efetiva sobre o imóvel gerador do tributo, conforme termo de penhora expedido ao mov. 55.1, intimem-se os executados para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura eletrônica. Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito
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