Processo nº 00233433220238260224
Número do Processo:
0023343-32.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) Processo 0023343-32.2023.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carolina Cintya Simões Borges - Vistos. Foi cadastrada conta bancária em favor da Dias e Pereira Sociedade de Advogados. Porém, ela não detém poderes para receber e dar quitação (art. 22 do Provimento CSM n°. 2.753/2024), pois a procuração de fls. 26 foi outorgada às advogadas Drª. Miriam Dias Pereira da Costa e Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis e não à sociedade de advogados. Assim, deve ser indicada conta bancária de titularidade da parte ou conta bancária de quem possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, no prazo de cinco dias. No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) Processo 0023343-32.2023.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Cristiane Marques da Cruz - Vistos. Foi cadastrada conta bancária em favor da Dias e Pereira Sociedade de Advogados. Porém, ela não detém poderes para receber e dar quitação (art. 22 do Provimento CSM n°. 2.753/2024), pois a procuração de fls. 27 foi outorgada às advogadas Drª. Miriam Dias Pereira da Costa e Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis e não à sociedade de advogados. Assim, deve ser indicada conta bancária de titularidade da parte ou conta bancária de quem possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, no prazo de cinco dias. No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORADV: Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Miriam Dias Pereira da Costa Sociedade Individual de Advogados (OAB 22394/SP) Processo 0023343-32.2023.8.26.0224 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Elza Ruyz Montessino - Vistos. Foi cadastrada conta bancária em favor da Dias e Pereira Sociedade de Advogados. Porém, ela não detém poderes para receber e dar quitação (art. 22 do Provimento CSM n°. 2.753/2024), pois a procuração de fls. 28 foi outorgada às advogadas Drª. Miriam Dias Pereira da Costa e Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis e não à sociedade de advogados. Assim, deve ser indicada conta bancária de titularidade da parte ou conta bancária de quem possua poderes para receber e dar quitação em nome do credor, no prazo de cinco dias. No silêncio, baixe-se este incidente, facultando-se sua reativação mediante o cumprimento dos requisitos legais. Intime-se.