Banco Bradesco Cartões S.A. e outros x Eduardo Vannuchi
Número do Processo:
0023343-37.2024.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023343-37.2024.8.26.0114 (processo principal 1043546-47.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados - Eduardo Vannuchi - Vistos. Defiro o desbloqueio de R$ 3.977,94, bloqueado em conta do banco Itaú, no dia 06/06/2025 (fls.151), uma vez que o extrato de fls.126 prova que o bloqueio atingiu proventos de aposentadoria, verba impenhorável à luz do art. 833, IV, do CPC. Providencie a Serventia, com urgência. Já o bloqueio no valor de R$ 1.460,90 recaiu sobre crédito de PIX recebido na conta, conforme mostra o mesmo extrato, e, portanto, não é impenhorável. Assim, libere-se em favor do exequente, mediante juntada do formulário. Intime-se. - ADV: VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS (OAB 331998/SP), JOÃO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)