Mario Evangelista Ferreira x Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia e outros

Número do Processo: 0023352-16.2016.8.05.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Seção Cível de Direito Público  Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0023352-16.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIO EVANGELISTA FERREIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):     DESPACHO Vistos. Considerando a petição de renúncia aos poderes outorgados apresentada por WAGNER VELOSO MARTINS e demais advogados vinculados ao AJUPM NACIONAL, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0023352-16.2016.8.05.0000, bem como a informação de que a parte impetrante foi cientificada da desfiliação, intime-se pessoalmente o impetrante, MARIO EVANGELISTA FERREIRA, via AR (Aviso de Recebimento), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante constituição de novo patrono, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, e do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 01de julho de 2025.   Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora