Mario Evangelista Ferreira x Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia e outros
Número do Processo:
0023352-16.2016.8.05.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0023352-16.2016.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: MARIO EVANGELISTA FERREIRA Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160-A), ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS (OAB:BA42905-A), DEBORA ALINE VELOSO MARTINS GOMES (OAB:BA48952-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos. Considerando a petição de renúncia aos poderes outorgados apresentada por WAGNER VELOSO MARTINS e demais advogados vinculados ao AJUPM NACIONAL, nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 0023352-16.2016.8.05.0000, bem como a informação de que a parte impetrante foi cientificada da desfiliação, intime-se pessoalmente o impetrante, MARIO EVANGELISTA FERREIRA, via AR (Aviso de Recebimento), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante constituição de novo patrono, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, e do art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 01de julho de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora