Marisa Margarete Dascenzi x Francisco Teotino Simões Neto
Número do Processo:
0023480-27.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023480-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1029595-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Margarete Dascenzi - Francisco Teotino Simões Neto - Vistos. Ante a concordância do exequente com o valor depositado, julgo EXTINTA esta execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada mediante transferência eletrônica nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo os autos, com as cautelas necessárias. P.I. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023480-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1029595-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Margarete Dascenzi - Francisco Teotino Simões Neto - Vistos. Manifeste-se o credor se concorda com o valor depositado. O silêncio do credor valerá como quitação. Na hipótese de eventual requerimento de expedição de MLE, deverá o patrono juntar o formulário MLE devidamente preenchido, que se encontra disponível no Portal de custas , haja vista que a partir do dia 10/09/2018 se utilizará o sistema MLE ( Mandado de Levantamento eletrônico para expedição de guias de levantamento, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 1731/2018 (Protocolo Digital nº 2018/137210). Int. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023480-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1029595-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Margarete Dascenzi - Francisco Teotino Simões Neto - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais. Anote-se que, com a publicação da Lei nº 15.109/2025, que alterou o §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, dispensou-se o adiantamento das custas processuais pelo advogado em ações de cobrança e execução de honorários. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 9ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023480-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1029595-47.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marisa Margarete Dascenzi - Francisco Teotino Simões Neto - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença visando o recebimento de honorários sucumbenciais. Anote-se que, com a publicação da Lei nº 15.109/2025, que alterou o §3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, dispensou-se o adiantamento das custas processuais pelo advogado em ações de cobrança e execução de honorários. Intime(m)-se o(s) devedor(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC) para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC). Int. - ADV: VANIA SOUSA MAIA LOBATO (OAB 94889/SP), MARISA MARGARETE DASCENZI (OAB 182540/SP), CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP)