Alan Rodrigo Mendes Cabrini x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0023515-84.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023515-84.2025.8.26.0100 (processo principal 1014398-52.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alan Rodrigo Mendes Cabrini - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. 1. Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 1.1. Consigno, desde já, que a novel legislação é, a meu ver, flagrantemente inconstitucional, na medida em que, ao conceder isenção tributária aos advogados, violou expressamente a competência legislativa dos Estados em disciplinar sobre a matéria (art. 151, III, da CF/1988). 1.2. Mas não é só. A vicissitude também repousa na mácula quanto à origem (vício de iniciativa), porquanto está indelevelmente vinculada à competência reservada ao Poder Judiciário. 1.3. Some-se a isso a manifesta violação ao princípio da isonomia em relação aos demais titulares de outras verbas alimentares, os quais são forçados ao recolhimento das custas para a satisfação do seu direito. 2. Assim, comprovado o recolhimento da taxa processual, ou no silêncio certificando, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HEIJI DE PONTES UYEDA (OAB 243001/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)