Fundação Instituto De Moléstias Do Aparelho Digestivo E Da Nutrição - Hospital Edmundo Vasconcelos x Eugenio Barreira Kapritchkoff e outros
Número do Processo:
0023566-95.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023566-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1118329-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Hospital Edmundo Vasconcelos - Telma Milanello Barreira Kapritchikoff - - Eugenio Barreira Kapritchkoff - Vistos. Fls. 86/88: Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico à favor da parte exequente, referente ao valor incontroverso depositado às fls. 64/66. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB 303007/SP), ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB 289157/SP), JOÃO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB 303007/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB 289157/SP)
-
14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0023566-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1118329-76.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Hospital Edmundo Vasconcelos - Telma Milanello Barreira Kapritchikoff - - Eugenio Barreira Kapritchkoff - Vistos. Em princípio, tomam-se os cálculos apresentados pelo exequente como presumidamente corretos, pois aparentemente decorrentes de mera atualização de valores delineados no título executivo judicial. De qualquer maneira, em homenagem ao princípio da ampla defesa, nomeio OSWALDO MONTEIRO para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, devendo apontar ou elaborar o correto quanto ao saldo efetivamente ainda devido na execução, nos estritos e exatos termos da decisão de mérito transitada em julgado, como abatimento de eventuais depósitos nos autos pela parte executada. Deverá o perito observar que, se o valor por ele deduzido for inferior ao valor da presente ação/execução, deverá também calcular o valor da condenação da parte autora/exequente no pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre a diferença entre o valor da dívida calculada pela contadoria e o valor pedido pela parte autora/exequente em sua inicial desta ação/execução, em verba a ser colocada em apartado porque pertencente ao patrono da parte requerida/executada. O laudo será inicialmente custeado pela parte executada, a quem cabe comprovar alegação de excesso de execução. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se a parte requerida para que deposite, de plano, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que fixo a título de honorários periciais, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos. O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer. Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LAÍSA DÁRIO FAUSTINO DE MOURA (OAB 212281/SP), FERNANDO ANSELMO RODRIGUES (OAB 132932/SP), JOÃO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB 303007/SP), JOÃO GUILHERME GARCIA FERREIRA (OAB 303007/SP), ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB 289157/SP), ANTONIO FLAVIO YUNES SALLES FILHO (OAB 289157/SP)
-
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fernando Anselmo Rodrigues (OAB 132932/SP), Laísa Dário Faustino de Moura (OAB 212281/SP), Antonio Flavio Yunes Salles Filho (OAB 289157/SP), João Guilherme Garcia Ferreira (OAB 303007/SP) Processo 0023566-95.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Hospital Edmundo Vasconcelos - Exectda: Telma Milanello Barreira Kapritchikoff, Eugenio Barreira Kapritchkoff - Vistos. Intime-se a parte executada, via DJE, para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%, mais honorários advocatícios de 10%, com imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 § 1º e 3º do CPC. No silêncio, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.