V. G. Da S. S. x D. S. B.

Número do Processo: 0023580-66.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0023580-66.2023.8.26.0224 (processo principal 0023954-58.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S.S. - D.S.B. - Vistos etc. I - Aguarde-se por 5 dias manifestação da parte autora. II - No silêncio, intime-se, pessoalmente, por mandado, a dar andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (CPC, 485, §1.º). III - Não atendida a intimação, ou, não localizada a autora, tornem-me conclusos para sentença. Int.. - ADV: AMANDA DE OLIVEIRA (OAB 462976/SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0023580-66.2023.8.26.0224 (processo principal 0023954-58.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.G.S.S. - D.S.B. - Vistos. I. Defiro o pedido, determinando o bloqueio por até 30 dias, via SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome da parte requerida (CPF: 400.317.168-30) até o limite de R$32,052,15 - fls. 387/391 (CPC, 854, caput). II. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, libere-se imediatamente (CPC, 854, § 1º). III. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda a penhora de eventuais valores de conta vinculada ao FGTS/PIS em nome do executado; IV. Proceda as pesquisas junto ao PREVJUD, ARISP, RENAJUD E INFOJUD, neste deverá sere solicitadas as últimas três declarações de imposto de renda. Justifica-se a quebra de sigilo bancário e fiscal para apuração da real situação financeira do executado. V. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado, se não possuir advogado, pessoalmente, e possuindo, na pessoa de seu advogado, para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, 854, § 2º e 3º). VI. Não encontrados valores em nome executado, manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int.. Manifestem-se as partes em relação à penhora retro. Nada Mais. - ADV: AMANDA DE OLIVEIRA (OAB 462976/SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou