Processo nº 00235981119958260114
Número do Processo:
0023598-11.1995.8.26.0114
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 0023598-11.1995.8.26.0114 (114.01.1995.023598) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Carlos Penteado Schaal - Eduardo Penteado Schaal - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada às fls. 219/257, dos bens constitutivos do acervo hereditando deixado pelo espólio de Beatriz Penteado Schaal e outros, adjudicando aos herdeiros os quinhões com que contemplados, ressalvados erros, omissões e direito de terceiros. Cuidando-se de partilha amigável e não havendo interesse recursal nas modalidades necessidade e utilidade certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. Após certificado o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato físico ou digital, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de cinco dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Uma cópia da presente sentença, assinada digitalmente, valerá como alvará para AUTORIZAR os herdeiros, Eduardo Penteado Schaal e Antônio Carlos Penteado Schaal, a procederem à transferência para si, ou para quem indicarem, do veículo marca Volkswagen, modelo Fusca, ano 1978/1979, cor bege, placas PR9287, Renavam 384604056, que se encontra em nome da de cujus, Lourdes Domenico, acima qualificada, podendo praticar todos os atos necessários ao cumprimento do ora deferido. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente por mim valerá como alvará, que terá prazo de validade de um ano, dispensada a prestação de contas ao juízo e a impressão pela serventia. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: RENATA CASSIA DE SANTANA (OAB 206988/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), MARIA BEATRIZ FERREIRA OLIVEIRA (OAB 460940/SP), RENATA CASSIA DE SANTANA (OAB 206988/SP)