W. F. E C. De A. De C. L. x H. W.
Número do Processo:
0023656-06.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcelo Rodrigues (OAB 223801/SP), Caroline Esteves Fernandes (OAB 233148/SP), Alexander Corrêa Esteves Fernandes (OAB 243376/SP), Marcelo Chilelli de Gouveia (OAB 292269/SP), Alexandre Del Bianco Machado Marques (OAB 300638/SP), Clariane Mendes de Alcantara (OAB 320799/SP) Processo 0023656-06.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: W. F. e C. de A. de C. L. - Exectdo: H. W. - Vistos. Determino que a parte exequente, em 15 dias, proceda ao recolhimento da taxa judiciária referente à instauração do cumprimento de sentença, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto de nº 951/2023, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003, sob pena de cancelamento do presente incidente. No momento do peticionamento, deverá o advogado, atentar-se ao campo próprio para indicar o número da DARE, ocorrendo dessa forma a queima automática da guia, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020. Deverá, ainda, apresentar novo cálculo do débito incluindo as taxas. Informações sobre o recolhimento de taxas está disponível no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se o necessário e tornem os autos conclusos. Intimem-se.