Processo nº 00237372920254058100

Número do Processo: 0023737-29.2025.4.05.8100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 28ª Vara Federal CE
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 28ª Vara Federal CE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefone: (085)3521-2828 - e-mail: dirvara28@jfce.jus.br PROCESSO: 0023737-29.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. W. F. D. C. Advogados do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495, RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção “Expedientes” do “Menu ” dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo assinalada(s) com a letra “X”, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do § 1º, I do art. 76 do Código de Processo Civil: Anexar Declaração de Composição e Renda Familiar, devidamente assinada pela própria parte autora ou seu representante legal , disponibilizada no portal da Justiça federal do Ceará ( https://www.jfce.jus.br/, em Serviços > Atermação > Modelos de Petição - CLIQUE AQUI), no qual passou a constar o endereço e o ponto(s) de referência, fazendo constar o nome, data de nascimento, parentesco e renda de todos os componentes do grupo familiar (na forma do art. 13 do decreto 6.214/2007), juntamente com seus documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor); Anexar documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor) de “_____________________________”, que consta na "Declaração de Composição e Renda Familiar"; Anexar documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da parte autora; X Anexar comprovante de endereço atual (máximo 12 meses anterior) em nome da parte autora ou declaração de residência assinada sob as penas da lei; Anexar procuração judicial; Reanexar procuração a rogo juntada aos autos, desta vez subscrita por duas testemunhas, acompanhada de cópia dos documentos pessoais dessas. Anexar documento oficial com foto do autor, tendo em vista ser maior de 07 (sete) anos de idade; Anexar o indeferimento administrativo do benefício requerido, onde conste nome do requerente, NB (número do benefício), DER (data de entrada do requerimento) e motivo do indeferimento; Reanexar procuração, constando como outorgante a parte autora menor, no ato representado por seu(ua) representante legal (pai/mãe/curador); Reanexar atestado médico (ou anexar outro documento médico) de forma que a identificação do médico que o emitiu esteja plenamente legível (nome e CRM); Apresentar documentação médica (assinada por médico - carimbo com nome e CRM) que indique a ocorrência da(s) doença(s) afirmada(s) na petição inicial; Reanexar os documentos constantes no(s) ID(s)___ ao ___ , separando-os em grupos e nomeando-os conforme seus conteúdos (art. 1º da Portaria 479/2016 – Direção do Foro/SJCE, de 05 de maio de 2016, que disciplina a anexação e visualização de documentos através dos sistemas processuais, disponível no site www.jfce.jus.br); Outra(s): O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 16 de junho de 2025. RAQUEL TELES DE SOUSA LEITE Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)
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