Vagner Alberto Almada x Porto Seguro Administradora De Consórcios Ltda
Número do Processo:
0023740-07.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Cesar Pinho (OAB 452477/SP) Processo 0023740-07.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vagner Alberto Almada - Exectda: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Vistos. Fls. 01/19 - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado, sob pena da incidência de multa e honorários, ambos fixados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total. Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, cabendo à Serventia implementar. Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Int.