Abel Magalhães x Nelson Libonato
Número do Processo:
0023802-90.2011.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível | Classe: AçãO DE EXIGIR CONTASProcesso 0023802-90.2011.8.26.0309 (309.01.2011.023802) - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Abel Magalhães - Nelson Libonato - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO o laudo pericial produzido nos autos, reconhecendo que, conforme apurado, o autor recebeu valores superiores aos efetivamente devidos, inexistindo saldo em seu favor. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 3º do CPC. Determino que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ABEL MAGALHÃES (OAB 174250/SP), SILMARA LONDUCCI (OAB 191241/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), ROMEU LONDUCCI GALEOTTI (OAB 456908/SP)