E. De M. L. B. S. De J. S. D. e outros x J. C. S. e outros
Número do Processo:
0023804-56.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira (OAB 223754/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Lucas Akel Filgueiras (OAB 345281/SP), Pedro Luiz de Miranda (OAB 408094/SP), WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF) Processo 0023804-56.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. L. B. S. - Exectdo: N. P. e P. de C. L. , J. C. S. - Vistos. 1- O feito já tramita em segredo de justiça. 2- Intime-se, pela derradeira vez, o i. Perito para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre as impugnações aos honorários periciais apresentadas pelas partes, nos termos da decisão de fls. 8031, sob pena de nomeação de outro profissional. 3- Ademais, em prosseguimento, oficie-se novamente as instituições Banco Bradesco S.A., Banco Pine S.A., Banco Safra S.A., Banco Santander S.A., Caixa Econômica Federal e MercadoPago.Com, para apresentem extratos completos de todas as contas bancárias e de investimento mantidas por NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA. (CNPJ 04.334.366/0001-58 e 04.334.366/0003-10), no período entre 01/10/2016 até a presente data. Os documentos deverão ser apresentados pelos referidos terceiros no formato estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 2072254-97.2024.8.26.0000, ou seja: (i) diretamente nos autos e (ii) em formato PDF; preferencialmente com a indicação de origem e destino elencadas, em consonância com os regramentos da Carta-Circular 3.454/2010 do Banco Central. Tratando-se de reiteração, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação, contados do recebimento da cópia da decisão, além de multa, a qual majoro para o patamar de R$ 150.000,00, para cada terceiro, para a eventual hipótese de descumprimento. Cópia desta decisão servirá como ofício, que deverá ser impresso pela autora, instruído com cópia dos documentos necessários à compreensão da determinação e encaminhados aos terceiros "nas pessoas dos gerentes das agências em que estão as contas de que se trata", o que deverá ser comprovado em 05 dias. Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira (OAB 223754/SP), Walter Vieira Ceneviva (OAB 75965/SP), Maria Regina Cagnacci de Oliveira (OAB 76277/SP), Lucas Akel Filgueiras (OAB 345281/SP), Pedro Luiz de Miranda (OAB 408094/SP), WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1772/DF), Willer Tomaz (OAB 32023/DF) Processo 0023804-56.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. L. B. S. - Exectdo: N. P. e P. de C. L. , J. C. S. - Vistos. Fls. 8043/8044: Diante da notícia do falecimento da autora, SUSPENDO o processo por 30 dias, nos termos do artigo 689 do Código de Processo Civil. Intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor falecido, por Diário Oficial, para que se manifeste(m) acerca do interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Intimem-se.