Processo nº 00238319720258260100
Número do Processo:
0023831-97.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos | Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIASProcesso 0023831-97.2025.8.26.0100 - Pedido de Providências - Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do serviço) - Marcus Vinicius Kikunaga - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação formulada por Marcus Vinicius Kikunaga. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Intime-se a parte interessada sobre o resultado. Comunique-se o resultado à E. CGJ, servindo a presente como ofício. Posteriormente, se necessário, comunique a data do trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS KIKUNAGA (OAB 316247/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos | Classe: PEDIDO DE PROVIDÊNCIASADV: Marcus Vinicius Kikunaga (OAB 316247/SP) Processo 0023831-97.2025.8.26.0100 - Pedido de Providências - Reqte: Marcus Vinicius Kikunaga, Marcus Vinicius Kikunaga - Vistos. 1) De início, anoto para controle que a reclamação foi apresentada por advogado, via mensagem eletrônica, o qual foi orientado pela serventia a formular seu pedido por meio de distribuição de Pedido de Providências na plataforma e-SAJ. A orientação não foi atendida pelo reclamante (o advogado). 2) À Oficial Interina, para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, informar sobre o deslinde e o desfecho da prenotação do título protocolado eletronicamente, mediante a apresentação dos documentos pertinentes (dossiê do título prenotado, nota devolutiva, certidão atualizada da matrícula no caso de ingresso do título, além de outros que reputar necessários), bem como esclarecer se houve alguma intercorrência no atendimento do reclamante. 3) Após, intime-se o reclamante, facultada manifestação em 05 (cinco) dias. 4) Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos, oportunamente. 5) Comunique-se a presente decisão, a qual serve como ofício, à E. Corregedoria Geral da Justiça, para instrução do Processo CG nº 2025/34853 (E-mail- nº 2073/MSB/Dicoge 5.1 - fls. 10), com cópias de fls. 01/13. Intimem-se.